TRABALHO INFANTIL: A EFETIVIDADE DO PROCESSO LEGISLATIVO NA SUA ERRADICAÇÃO

Autores

  • Juliane Lima Ramos Faculdade Processus - DF
  • Natália Barros Veloso Faculdade Processus - DF
  • Dra. Dulce Teresinha Barros Mendes de Morais Faculdade Anhanguera - Taguatinga, KROTON, Brasil; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, TJDFT, Brasil; Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO, UNIP, Brasil.

Palavras-chave:

Trabalho Infantil. Projetos de Lei. Proposta de Emenda í  Constituição. Direito do Trabalho. Direito das Crianças e dos Adolescentes.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discorrer sobre a PEC 18 de 2011, que trata da autorização do trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos 14 anos de idade, bem como o PL 187 de 2015 sobre dedução fiscal e o PL 53 de 2016 que visa tipificar o crime de exploração do trabalho infantil. Para isso, parte-se da análise histórica, influência dos organismos internacionais, legislação brasileira e documentos públicos. Realizou-se uma revisão bibliográfica como procedimento principal de pesquisa e, ainda, entrevista como instrumento secundário, visando a responder se os Projetos de Lei e a proposta de Emenda í  Constituição, que buscam erradicar o trabalho infantil, são medidas pontuais ou se mostram efetivas na solução do problema.

 

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Biografia do Autor

Juliane Lima Ramos, Faculdade Processus - DF

Aluna da Graduação em Direito pela Faculdade Processus. Licenciada em Pedagogia pela Universidade de Brasília e Especialista em Gestão Estratégica em Organizações Públicas pela Faculdade Projeção e Gestão e Orientação Educacional pela União educacional de Brasília; email: [email protected].

Natália Barros Veloso, Faculdade Processus - DF

Aluna da Graduação em Direito pela Faculdade Processus; email: [email protected].

Dra. Dulce Teresinha Barros Mendes de Morais, Faculdade Anhanguera - Taguatinga, KROTON, Brasil; Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, TJDFT, Brasil; Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo - ASSUPERO, UNIP, Brasil.

Possui Doutorado em Direito Público, pela Universidade Federal de Pernambuco (2004); Mestrado em Economia, pela Universidade de Brasília (2000); Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Processual Civil e em Direito do Trabalho, pelo CEUB/CESAPE (1994 e 1990, respectivamente); e em Direito e Processo do Trabalho, pela AMATRA/EMATRA e Faculdade Processus (2015); Graduação em Direito, pela Universidade de Brasília (1988); Letras - Licenciatura em Lí­ngua Portuguesa e respectiva Literatura, pela Universidade de Brasília (1999); e Administração, pela Universidade de Brasília (2011). Aposentou-se no Banco do Brasil, em 2001, no cargo de Escriturária, na função de Auditora. Exerceu a função comissionada de Chefe da Consultoria Jurí­dica, durante cinco anos, na Associação de Poupança e Empréstimo POUPEX. Integra o corpo docente da UNIP-Brasília e da Faculdade Anhanguera-Brasilia, como Professora Doutora Titular. Fez parte do corpo docente da Faculdade Processus, onde atuou como Professora Doutora Titular, exercendo a função de professora de Direito do Trabalho e Projeto de Monografia, bem como Coordenadora do Núcleo de Trabalhos de Conclusão de Curso (NTCC), compôs o Conselho Editorial da Revista Processus e foi Revisora de textos dos periódicos da Faculdade. Desde 21.08.2009, é servidora do TJDFT. Esteve cedida í  Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP-JUD), de out/2013 a out/2014, onde exerceu o Emprego em Comissão de Coordenadora de Administração e Finanças. Detém experiência profissional na área de Administração de Empresas e Direito, com ênfase em Direito do Trabalho, Ambiental, Administrativo e Constitucional.

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Publicado

2019-08-27

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